Você deve ir à missa em uma
solenidade?

16/08/25
A Igreja exige que os fiéis assistam à
Missa todos os domingos e nos dias santos de preceito. Algumas solenidades,
como a Festa do Sagrado Coração, celebrada nesta sexta-feira, 27 de junho, não
se enquadram nessas categorias: somos obrigados a participar da Eucaristia
nesses casos? Explicações.
Ao longo do ano, a Igreja celebra solenidades, os
dias litúrgicos mais importantes. Elas dizem respeito a Cristo ( Natal , Anunciação , Ascensão ,
etc.), à Virgem Maria ( Mãe de Deus , Assunção , Imaculada
Conceição , etc.) ou aos santos ( Natividade
de São João Batista , Santos
Pedro e Paulo , Todos
os Santos , etc.) e às vezes são específicas de uma diocese
(festa do padroeiro, aniversário da dedicação, etc.) ou de uma comunidade.
Nesta sexta-feira, 27 de junho, a Igreja celebra, portanto, com solenidade,
o Sagrado
Coração de Jesus. Mas os fiéis são obrigados a assistir à missa
nesses dias?
De fato, a Igreja pede aos batizados que participem
da Missa todos os domingos e dias santos. Este é o primeiro dos cinco
mandamentos da Igreja, que nos lembram que, se a fé católica é antes de tudo
uma adesão pessoal e livre, apoiada pela graça, às pessoas da Trindade , ela não
está longe de todas as consequências práticas. Seu propósito é fornecer
critérios para avaliar a própria vida cristã: ter fé, saber-se amado por Deus e
querer vivê-la com Ele se traduz em alguns atos tão simbólicos quanto
significativos. E necessários para a sobrevivência espiritual.
As
festas do preceito
Este mínimo vital começa com a preocupação de
honrar a Deus: "No domingo e nos outros dias santos de preceito, os fiéis
estão obrigados a participar da Missa" (cânon 1247 do CIC ). De acordo com as três
primeiras palavras dirigidas a Moisés no Monte Sinai, santificar o domingo é
uma maneira de colocar as coisas em seu devido lugar e de viver mais
gratuitamente: qual é o nosso único bem senão o próprio Deus? O primeiro
mandamento da Igreja fala do domingo, "o principal dia santo de
preceito", porque nele "se celebra o Mistério Pascal".
O Código de Direito Canônico também lista as
solenidades abrangidas por esta obrigação, que são geralmente chamadas de
festas de preceito: "os dias da Natividade de Nosso Senhor Jesus Cristo
(Natal), da Epifania ,
da Ascensão e do Santíssimo Corpo e
Sangue de Cristo , o dia de Santa Maria Mãe de Deus, da sua Imaculada Conceição
e da sua Assunção, de São José ,
dos santos Apóstolos Pedro e Paulo e, finalmente, de todos os Santos". No
entanto, cada conferência episcopal pode decidir de outra forma. Em 1986, os
bispos da França mantiveram o status
quo da Concordata de 1801 :
na França, as festas de preceito dizem respeito às solenidades desta lista que
não são adiadas para o domingo (o que é o caso da Epifania e do Santíssimo
Sacramento), mas que são feriados públicos: Natal, Ascensão, Assunção, Todos os
Santos. Surpreendentemente, o dia 1º de janeiro (Santa Maria Mãe de Deus) não
foi mantido.
Os dias da Imaculada Conceição (8 de dezembro), de
São José (19 de março) e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho), que
fazem parte da lista canônica, não constituem, portanto, um preceito para os
fiéis franceses. Assim como todos os outros dias solenes, como o do Sagrado
Coração de Jesus e a sexta-feira seguinte à Solenidade do Corpo e Sangue de
Cristo. Dito isso, nada impede que você participe da Eucaristia nesses dias!
Edição Inglês
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